JOEL DA ENFERMAGEM - Aprovada a lei que dispensa entregadores de acessar condomínios para entregas domiciliares



Projeto de Lei nº 4539/2023, de autoria do Vereador Joel da Enfermagem (PROS), que propõe a dispensa dos profissionais responsáveis por entregas a domicílio de adentrarem os espaços de acesso restrito de condomínios domiciliares verticais e horizontais, foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Velho.

De acordo com a nova lei, os entregadores não serão mais obrigados a entrar nos espaços de acesso restrito de condomínios para realizar entregas. Em vez disso, o destinatário da entrega será responsável por se apresentar ou enviar outra pessoa presente na mesma unidade condominial para receber o pedido ou encomenda entregue. No entanto, essa regra não se aplica quando o destinatário ou outras pessoas na unidade condominial são pessoas com deficiência, ou possuem mobilidade reduzida devido a lesões, enfermidades, gestação, idade, entre outros.

Em caso de descumprimento por parte do destinatário, o profissional responsável pela entrega tem permissão para não concluir a entrega e retornar com o pedido ou encomenda ao ponto de origem. A lei proíbe a aplicação de sanções financeiras ou avaliativas por parte do remetente, da plataforma digital de entregas ou de qualquer contratante.

Por outro lado, se o cliente abordar o entregador de forma constrangedora, vexatória ou humilhante, o cliente poderá ser responsabilizado por seus atos conforme a legislação vigente.

Caso o profissional de entrega descumpra o disposto no parágrafo único do artigo 2º, o destinatário pode acionar o remetente, a plataforma digital de entregas ou qualquer outro responsável pelo serviço de entrega, sem prejuízo de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

A autonomia dos condomínios para permitir ou vedar a entrada de profissionais de entrega em suas instalações é preservada, respeitando a livre escolha do profissional para aceitar ou recusar sua própria entrada. No caso de proibição total do ingresso do entregador no condomínio, o condomínio poderá autorizar seus colaboradores a realizar a entrega direta ao destinatário, desde que não haja prejuízo ao pedido ou à encomenda entregue.