A decisão da desembargadora aconteceu na madrugada deste domingo (20), atendendo recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini. Além de decretar a prisão preventiva, a magistrada suspendeu a ordem de notificar o comandante geral da PM sobre o encaminhamento do bandido sem camisa a audiência. E justificou: “uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante”.
Segundo a desembargadora, a posse do fuzil constitui ato de
“extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de organização criminosa por vínculo com facção”.
A magistrada acolheu os argumentos da representante do Ministério Público do Estado e destacou a necessidade da garantia da ordem pública, “notadamente pela gravidade/reprovabilidade do delito imputado e risco a sociedade como um todo”, circunstância suficiente para ser decretada a prisão preventiva.
Além da manifestações contundentes da cidadania nas redes sociais e reações nos meios militares, a decisão da juíza Ana Luisa Ramos resultou em nota de repúdio do Conselho de Desenvolvimento do Norte da Ilha de Santa Catarina, Codeni.
Fonte: Caneta.org