Tribunal de Justiça nega habeas corpus a acusado de forjar suicídio da mulher em Porto Velho



Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por decisão unânime, negaram o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como medidas cautelares diversas da prisão a Thiago da Cunha Alves, 33, em habeas corpus (HC), Thiago é suspeito de ter matado, no âmbito doméstico, por asfixia, Monalisa Gomes da Mata,24. O crime aconteceu no mês de dezembro de 2021, na avenida Calama, bairro Embratel, em Porto Velho. Thiago tinha um relacionamento de aproximadamente um ano com a vítima.

Com relação ao pedido no HC, embora a defesa do suspeito sustente que a vítima tenha se suicidado por enforcamento com uma corda ligada a um vitrô de uma janela da residência onde morava, segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas apontam fortes indícios de autoria e materialidade do delito envolvendo o paciente (Thiago) e seu amigo de infância, João Paulo Prudêncio, 36.

Por outro lado, o voto narra que o habeas corpus não é o recurso apropriado para se discutir de forma aprofundada o conjunto de provas sobre a autoria do crime. No que diz respeito "a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, apesar de importantes na análise da necessidade da prisão preventiva, sabe-se que, por si só, não é suficiente para revogação da prisão preventiva”.

Já com relação ao pedido de aplicação de medidas diversas da prisão, para o relator, “não se aplica ao caso em análise, devido à ausência de mecanismos suficientes a assegurar a eficácia da aplicação destas medidas, restando à prisão preventiva a maneira mais eficiente para a garantia da ordem pública”.

Ainda segundo o voto, a denúncia ministerial foi recebida pelo juízo da causa no dia 26 de janeiro de 2022, na qual aponta o crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia, em razão do sexo feminino (feminicídio), no âmbito de violência doméstica e familiar.

O habeas corpus (n. 0805179-24.2022.8.22.0000) foi julgado no dia 27 de julho de 2022, com a participação dos desembargadores José Jorge, Francisco Borges e, em substituição regimental ao desembargador Álvaro Kalix, Jorge Leal.



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