Câmara municipal aprova lei que determina a sanitização de espaços públicos e privados em Porto Velho



A câmara municipal de porto velho aprovou a lei n° 2.827 de 24 de junho de 2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de limpeza seguida da sanitização de ambientes fechados com acesso coletivo, climatizados ou não, públicos ou privados, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, bem como o controle do novo coronavírus.




Ambientes fechados com acesso coletivo, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários devem ser higienizados e sanitizados com a aplicação de agente ou produto capaz de reduzir o número de microrganismos patogênicos a níveis seguros de acordo com as normas de saúde pública, preconizadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.



De acordo com a lei, as empresas de sanitização deverão ter responsável técnico químico ou biólogo de nível superior ou nível médio, profissionalizante, com treinamento específico na área, comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional e deverão possuir alvará sanitário estadual e municipal expedido pela autoridade competente, além da licença de operação.


A lei, além de impor essa necessidade, a fim evitar a disseminação do coronavírus, também beneficia as empresas que atuam nessa área. Todos os ambientes com acesso coletivo precisarão estar sanitizados contra a covid 19, e como prova disso, ter o certificado exposto em local de fácil visibilidade para fiscalização.


Marcos Combate, empresário atuante no ramo de limpeza e conservação, sanitização e desinfecção de ambientes, acredita que com essa lei aprovada em Porto Velho as empresas desse segmento terão maior facilidade para prestar os serviços que são de grande importância para proteger a população.


Um projeto de Lei 3784/20 parecido ao que foi aprovado em porto velho, tramita na câmara federal e também institui política de sanitização de locais públicos e privados, em todo território nacional para conter covid-19 e garantir a total retomada das atividades econômicas país.


A regra valerá para parques, shoppings, hipermercados, estações de transporte coletivo e outros locais com grande circulação de pessoas. O projeto estabelece ainda que as despesas decorrentes da medida correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, no caso dos órgãos públicos. Ao setor privado serão concedidos incentivos fiscais de 20% em relação ao valor investido na sanitização.



Fonte - News Rondônia