GUARDA RESPONSÁVEL: Sancionada lei que institui a campanha 'Dezembro Verde'




Com o objetivo de fortalecer ações educativas e de conscientização quanto ao abandono de animais, o Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 4.994, que institui a “Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Estado de Rondônia”. A instituição visa estimular a guarda responsável dos animais de estimação e ampliar o nível de resolução das ações direcionadas a combater o abandono de animais, previsto pela Lei Federal nº 9.605/98.


Por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, escolas estaduais, municipais e organizações que atuam na área, o Poder Executivo Estadual quer contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais. A Lei, de autoria do Deputado Eyder Brasil, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo de Rondônia, sendo promulgada em 20 de maio de 2021.

No estado, cabe à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente (DERCCMA) apurar todas as ocorrências de abandono e maus tratos contra os animais. Para isso, dentro da Delegacia, há o Núcleo de Proteção aos Animais. Para a delegada titular, Janaína Xander Wessel, o Dezembro Verde surge para fortalecer as ações nesse sentido e a escolha do mês não é aleatória.


“Este é o mês em que as pessoas viajam e muitas delas, ou abandonam seus animais na rua ou os deixam em casa, sem que vá alguém para dar os devidos cuidados. Isso é considerado maus tratos hoje, no artigo nº 32, parágrafo 1ºA, da Lei de Crimes Ambientais, puníveis com 2 a 5 anos de reclusão”, garante a delegada.

Sobre a orientação às pessoas que testemunham esse tipo de crime, a delegada ressalta a importância da denúncia. “Considerando que o crime de abandono é um crime de difícil apuração, o ideal é a pessoa tentar filmar o momento do abandono e anotar o número da placa do veículo ou a identificação da pessoa que praticou este crime contra um animal”, ressalta a Janaína.


A delegada enfatiza ainda que as denúncias podem ser feitas de forma anônima nas delegacias de Polícia Civil e também pela Delegacia Virtual.




Fonte: Governo de RO