Urgente! Prefeitura de Ji-Paraná impõe novas restrições devido ao avanço do Coronavírus



O Prefeito Municipal, Marcito Pinto, irá publicar no Diário Oficial do Município, edição desta quarta-feira (10), tendo vigência já a partir de quinta-feira (11), o decreto municipal nº 12827/GAB/PM/JP/2020, impondo novas medidas temporárias e restritivas às atividades públicas e privadas visando a contenção do avanço da pandemia do Coronavírus – COVID-19.


A imposição de medidas mais rígidas se fazem necessárias devido a evolução epidemiológica da COVID-19 no Município de Ji-Paraná, e que foram repassadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Coronavírus.

O município alcançou no último dia 09 de junho, 229 pacientes confirmados, sendo que 119 já estão curados e sete pessoas faleceram devido a doença. Outras 290 encontram-se em isolamento domiciliar com quadro suspeito de contaminação.


O Prefeito também estabeleceu mais rigor na fiscalização quanto ao consumo de bebida alcoólica em bares, lanchonetes, restaurantes e similares. Essa proibição já está expressa no Decreto do Governo do Estado N° 25.049/2020. Todos esses estabelecimentos estão proibidos de realizar a venda de bebida alcoólica para o consumo no local.

Porém agora, com a edição do novo decreto municipal, a fiscalização colocará em prática como penalidade a multa e a interdição parcial ou total do estabelecimento, inclusive podendo resultar na suspensão do Alvará de Funcionamento.

Dentre as principais medidas restritivas adotadas são:
a) Com o objetivo de frear o contágio viral, que tem crescido a números preocupantes, ficam proibidos por 15 (quinze) dias, renováveis por igual período enquanto se fizer necessário, a utilização e permanência nos espaços públicos municipais, exceto a prática de caminhada nesses espaços, sendo obrigatório a utilização de máscaras, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
b) É obrigatório a utilização de máscara em todos os espaços públicos, sem exceção alguma, sob pena de aplicação das sanções legais;
c) Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, tererés, bem como a utilização de narguile, nos espaços públicos e de convivência comum;

As atividades religiosas de qualquer culto deverão obedecer as seguintes regras:
a) Impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados, ou suspeitos de estarem com Coronavírus;
b) Impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
c) Impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro lugar;
d) Impedir a entrada de fiéis sem máscaras, tendo o dever de todos os presentes permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
e) Permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
f) Respeitar o afastamento mínimo. No caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e 2. no caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.
g) Organizar entrada e saída de fiéis, com vistas e evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
h) Adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção da COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
i) Manter janelas e portas abertas durante todo período de reuniões e cultos;
j) Na realização de santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico;
k) Disponibilização de todos os insumos, como álcool liquido e ou álcool em gel, máscara, luvas e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos participantes das atividades autorizadas.

Conforme o Secretário Municipal de Saúde e Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Coronavírus, Rafael Papa, as medidas visam impor as pessoas uma mudança comportamental quanto aos cuidados necessários ao distanciamento social, evitar aglomerações, não realizar confraternizações e sair de casa somente em casos necessários.

DECRETO12827