ROLIM DE MOURA: Decreto proíbe a permanência de pessoas do grupo de risco no comércio





ROLIM NOTÍCIAS - Em Rolim de Moura (RO), fica proibido idosos, gestantes, lactantes, parturientes, crianças até 12 anos e pessoas do grupo de risco entrem em estabelecimentos comerciais, exceto os que vendem alimentos e medicamentos, porém com horário próprio para esse público.

O Decreto n° 4.900, entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2.020.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:

DECRETO Nº 4.900, de 15 de maio de 2.020.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 4.892 de 30 de abril de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal, Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia, e Portaria 1.107 de 16 de abril de 2.020;

DECRETA:

Art. 1º Prorroga a validade do Decreto n. 4.892 de 30 de abril de 2.020 que trata o Art. 23, estendendo de 15 de maio de 2.020 para 31 de maio de 2.020, permanecendo inalteradas as demais deposições.

Art. 2º Cria o Art. 19-A no Decreto n. 4.892 de 30 de abril de 2.020, com a seguinte disposição:

“Art. 19-A Fica vedado a entrada e permanência de pessoas que se enquadram no grupo de risco (portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, asma e indivíduos acima de 60 anos), bem como, as gestantes, parturientes, lactantes e crianças menores de 12 (doze) anos nos ambientes flexibilizados para funcionamento que trata o Decreto n. 4.892 de 30 de abril de 2.020.

§ 1º Excetua-se do texto do caput, as disposições específicas, e os casos essenciais relativos à aquisição de alimentos e medicamentos, sendo que no caso de aquisição de alimentos, os estabelecimentos deverão adotar horário especial para atendimento das categorias dispostas no caput, não estendendo as exceções para as crianças.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2.020.


LUIZ ADEMIR SCHOCK

Prefeito do Município de Rolim de Moura