PREFEITA DE CHUPINGUAIA PARTICIPA DE CHURRASCO COM PELO MENOS 13 PESSOAS EM CASA DE PROFESSORA



No dia 13 de abril a prefeita de Chupinguaia, Sheila Flávia Mosso (DEM), abaixou o decreto municipal nº 2.508, que trata sobre o combate à Covid-19 dentro do município que fica a 130 km de Vilhena.


Justamente em seu primeiro artigo o decreto proíbe a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado,incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco)pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;

Porém, Sheila Mosso e seu marido Jamil Mosso, que é pré-candidato a vereador de Chupinguaia, participaram de um churrasco no distrito do Guaporé, na casa da professora Acelma Cristina Bertão, no dia 03 de maio.

As fotos foram publicadas em rede social da professora no 04 de maio, segunda-feira, pela manhã.
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COVID-19

A falta de cuidados por parte da prefeita Sheila e seu marido, por estarem participando de aglomeração e sem o uso de máscaras, deixou vários cidadãos de Chupinguaia perplexos.

Nas redes sociais, algumas pessoas questionaram a prefeita sobre o corte de salários de agentes de saúde justamente durante a pandemia, frente a falta de exemplo da prefeita contra a disseminação do coronavírus.

Outros chupinguaienses afirmam que a prefeita está fazendo várias visitas a pessoas na cidade, numa espécie de ante-pré-campanha às eleições municipais.

No artigo 8º do decreto municipal, está previsto que as pessoas que não cumprirem as determinações do documento, estão passíveis de responder criminalmente pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Se for denunciada a prefeita pode ser condenada a pena de detenção de 01 a 12 meses, mais multa.

Fica o exemplo do que não fazer durante a pandemia:






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