Os estabelecimentos também estão obrigados a fiscalizar seus clientes e usuários dos serviços durante o expediente. No caso das tendas em frente aos bancos, e também no entorno de casas lotéricas, cabe ao município a higienização durante a instalação do equipamento. No interior das tendas, o prestador de serviço também ficará responsável por ajudar na fiscalização da distância segurança de 2 metros entre as pessoas.
A prefeitura avisa que, se houver necessidade, irá pedir ajuda da Polícia Militar para fazer com que as medidas de segurança sejam respeitadas. Quem não obedecer as determinações poderá ser multado em R$ 80,00, no caso de empresas a multa prevista é de mil reais. Em caso de reincidência, o infrator poderá responder ação penal.
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