No decreto está esclarecido que as instituições de ensino poderão fazer uso de meios da tecnologias de informação para a oferta das aulas, por intermédio de plataformas digitais, enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria n° 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.
A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares, assim como o calendário escolar será estabelecido e definido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
AULAS ON-LINE
No mês de abril o governo de Rondônia, por meio da Seduc, disponibilizou uma plataforma digital, para as aulas e atividades ofertadas pela Mediação Tecnológica. com todos os componentes curriculares, para todos os estudantes da rede pública estadual. As aulas são planejadas e ministradas pelos professores da rede estadual que atuam na Mediação Tecnológica, disponibilizadas por meio da plataforma “Google classroom” e os alunos do 3º ano do Ensino Médio contam com a plataforma #AGORAVAI para a preparação dos alunos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).