Decreto estabelece suspensão das aulas até 17 maio em Rondônia




O governador, coronel Marcos Rocha, assinou nesta segunda-feira (4), o Decreto n° 24.999, de 3 de maio de 2020, onde revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia. O decreto estabelece a suspensão das aulas até o dia 17 de maio, tanto na rede estadual e municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede particular de ensino.


No decreto está esclarecido que as instituições de ensino poderão fazer uso de meios da tecnologias de informação para a oferta das aulas, por intermédio de plataformas digitais, enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria n° 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.


A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares, assim como o calendário escolar será estabelecido e definido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).


AULAS ON-LINE



No mês de abril o governo de Rondônia, por meio da Seduc, disponibilizou uma plataforma digital, para as aulas e atividades ofertadas pela Mediação Tecnológica. com todos os componentes curriculares, para todos os estudantes da rede pública estadual. As aulas são planejadas e ministradas pelos professores da rede estadual que atuam na Mediação Tecnológica, disponibilizadas por meio da plataforma “Google classroom” e os alunos do 3º ano do Ensino Médio contam com a plataforma #AGORAVAI para a preparação dos alunos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).