Justiça suspende decreto da prefeitura de Porto Velho que abriria parte do comércio nesta quinta,16



O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu atender o pedido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) e suspendeu o decreto nº 16.629 publicado na quarta-feira (15) pela Prefeitura de Porto Velho. O decreto permitiria o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços a partir desta quinta-feira (16).


Na decisão, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública, afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.


O juiz afirmou estar sensibilizado com os empresários, profissionais liberais e trabalhadores informais, mas relembrou o argumento da DPE-RO de que há de se ponderar “que o abalo/interesse econômico não pode se sobrepor ao direito à vida da população que é o bem maior de qualquer ser humano”.


A prefeitura informou que aguarda notificação oficial para analisar se vai recorrer da decisão.

Lembre o embate judicial:

Na quarta-feira (15) a Prefeitura de Porto Velho divulgou o decreto nº 16.629 que flexibilizaria o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços durante a pandemia do novo coronavírus. Parte dos estabelecimentos da cidade poderiam, segundo o decreto abrir a partir desta quinta-feira (16), respeitando alguns critérios de segurança e prevenção do vírus Sars-Cov2.


Durante a madrugada da quinta-feira (16), a Defensoria entrou com ação civil pública solicitando a suspensão do decreto publicado pela prefeitura. O órgão argumentou que a abertura do comércio representaria “risco iminente” e poderia provocar “disseminação do novo coronavírus em velocidade muito maior, comprometendo a saúde coletiva e a segurança epidemiológica de todos”.


As 7h45 desta quinta, o TJ-RO publicou decisão favorável a Defensoria determinando a suspensão imediata do decreto da Prefeitura de Porto Velho.

Foto: Toni Francis/G1
Por G1/RO