Governo de Rondônia mantém estado de calamidade pública; saiba o que funciona e conheça as restrições



Pelo Decreto n° 24.919, publicado em edição do Diário Oficial eletrônico neste domingo (5), o Governo de Rondônia revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública devido à pandemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19).


O período de vigência da quarentena anterior expirou no sábado, 4 , motivando o governador Marcos Rocha a editar a nova medida, conforme a previsão inicial. Para o novo Decreto, o governador aplicou o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.


O novo Decreto considera o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020; o disposto nos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e n° 10.288, de 22 de março de 2020, que definem os serviços públicos e atividades essenciais.


Para fins de prevenção e enfrentamento do Covid-19, a medida ressalva que o governo estadual atende às recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). voltadas para a redução do alastramento do Covid-19.


Em síntese: a quarentena prossegue dentro das medidas emergenciais estabelecidas no art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Está limitada a circulação de pessoas e atividades empresariais, à exceção das necessidades imediatas: alimentação, cuidados de saúde e/ou exercício de atividades essenciais, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde.


   Novo Decreto ampara grupos de risco e reitera normas gerais a pessoas e ao comércio

O novo Decreto assinala que atividades essenciais são aquelas definidas como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. “Assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.


Da mesma forma que no Decreto anterior, o Estado de Rondônia dá atenção especial aos chamados grupos de risco: pessoas com 60 anos de idade, ou mais, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de doença cardiovascular, pessoas acometidas de câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e/ou gestantes e lactantes.


O funcionalismo estadual vem trabalhando em casa (sistema home ofice), assegurando-se os cuidados com a saúde de pessoas do grupo de risco.


Segue proibida a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual.




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As pessoas também devem evitar a permanência e trânsito em áreas de lazer e convivência, pública ou privada.


A medida vale para condomínios e outros residenciais, no que diz respeito a atividades físicas, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outros que envolvam aglomerações.


O atendimento de saúde, humanitário, ou quando se tratar de pessoas da mesma família que coabitam, está autorizado.


Cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, deverão manter as atividades suspensas. Igualmente, os serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais.



EXCEÇÕES

Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;

Diário Oficial do Estado de Rondônia

Lotéricas e caixas eletrônicos;

Serviços funerários;

Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;

Postos de combustíveis;

Indústrias;

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;

Hotéis e hospedarias;

Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;

Restaurantes à margem das rodovias; e

Outras atividades definidas pelos municípios na forma do art. 10, desde que não localizadas em galerias, centros comerciais e shopping center.



TRANSPORTE E FORNECEDORES

Está suspenso o ingresso no estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos de outros países. Da mesma forma, viagens oficiais, reuniões, treinamentos, cursos, eventos coletivos ou qualquer atividade de qualquer servidor ou empregado público; e de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.


A Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia (Agevisa), apoiada por vigilâncias sanitárias municipais, controla a entrada e o acesso de passageiros nos aeroportos. Aos passageiros cabe informar claramente motivo da viagem e o preenchimento do formulário contendo todas as informações necessárias ao monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento do Covid-19.


O transporte coletivo e individual, intermunicipal de passageiros, público ou privado, em toda área estadual poderá ser feito, desde que não exceda à metade da capacidade de passageiros sentados.


Fornecedores e comerciantes estabelecerão limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque dessas mercadorias.


O Decreto determina aos proprietários de estabelecimentos comerciais a fixação de horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade superior ou igual a 60 anos, mediante também aos enquadrados nos grupos de risco, conforme autodeclaração.



Secom - Governo de Rondônia