ÁGUA E LUZ: Câmara promulga lei de Ada Dantas que proíbe cobrança de tarifa mínima



Foi promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho, a Lei nº 2.736 de 20 de março de 2020 de autoria da vereadora Ada Dantas Boabaid (PMN) que proíbe as concessionárias e prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica de cobrarem tarifa mínima de consumo ou adotar práticas semelhantes no âmbito do Município de Porto Velho.



Ada Dantas salientou a importância da promulgação desta lei em benefício da sociedade portovelhense que usufrui da péssima prestação de serviços tanto pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), quanto pela Energisa.



“Apesar de termos Usinas geradoras de energia em nosso estado, a população paga uma das mais altas tarifas de energia elétrica. Com relação ao serviço prestado pela Caerd a situação não é diferente. Em muitos bairros atendidos pela companhia os moradores reclamam que ficam dias sem receber o abastecimento”, concluiu Ada Dantas.



A lei entrou em vigor na sua data de publicação.