Rondônia terá que pagar R$ 60 mil de indenização para filhos de detento que morreu

   Foto ilustrativa


Em 2014, o apenado Reginaldo Costa, trabalhava numa obra de recuperação da rodovia RO-393 em Rolim de Moura (RO), quando caiu e foi atropelado pelo veículo de trabalho.


Ele caiu de cima de uma pá carregadeira, teve graves ferimentos pelo corpo e chegou até a ficar internado por mais de um mês, em Porto Velho, mas não resistiu e foi a óbito, deixando quatro filhos pequenos.


A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manterá a condenação de R$ 60 mil contra o Estado de Rondônia e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), pois segundo o Tribunal de Justiça o valor é devido aos danos morais aos filhos, danos materiais e pensão de meio salário mínimo, até que as crianças cheguem aos 25 anos de idade.


Os desembargadores afirmam que houve omissão no acidente, pois não houve fiscalização nas normas de segurança durante a atividade de ressocialização dos detentos e mesmo que Reginaldo tenha sido imprudente, os órgãos envolvidos precisam zelar pela segurança no local de trabalho.


Estado e DER não informaram se vão recorrer da decisão do Tribunal.


Por Mídia Rondoniense