Em vigor, defeso proíbe pesca de espécies como dourada, jatuarana, filhote e outros




Já está proibida desde dia o 15 último e vai até 15 de março do próximo ano, a pesca da dourada, filhote, jatuarana e de outras espécies de características reprodutivas semelhantes, segundo informou na terça-feira (19) a mestra zootecnista Lariessa Soares, gerente de Pesca da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).


Segundo ela, esta é uma providência legal e fundamental do Governo de Rondônia, que estabelece o período de defeso com a proibição da pesca durante a fase de reprodução natural dos peixes, com períodos distintos para espécies diferentes. A proibição da pesca dessas espécies que incluem também o surubim, caparari, pirapitinga e a pescada atende à norma prevista na Portaria 428/2018/ GAB/Sedam, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual (art. 219) sobre o tema.




O folheto da Sedam detalha as datas do período de defeso para as principais espécies de peixes

A zootecnista da Sedam lembrou que esta é apenas uma das fases de proibição da pesca para algumas espécies, visto que para outras como o tambaqui e pirarucu, o período de defeso começou dia 1º de outubro para o primeiro e 1º de novembro para o segundo, indo até o final dos meses de março e abril respectivamente, sempre com proibição e fiscalização exemplar e com apelo à população para que não compre peixe ilegal, e exija o certificado de origem ao comerciante. “Só assim conseguiremos manter o estoque para reprodução”, disse a professora Lariessa Soares, destacando que essas são espécies mais sensíveis e que o Estado faz grande esforço para sua preservação.

Ela explicou que a relação de espécies que precisam ser preservadas poderia ser bem maior se fossem realizados estudos mais aprofundados sobre elas, com identificação, manejo, períodos e estratégias de reprodução. Segundo sua explicação, já é possível notar uma diminuição considerável dos estoques pesqueiros e de algumas espécies em especial, como a dourada, por exemplo, e por isso, a necessidade da recomposição natural desse conjunto de espécies (ictiofauna) e do respeito à piracema, que é o processo de migração dos peixes para as cabeceiras dos rios para desova e reprodução, conforme justificativa da Portaria do Defeso.

Dessa forma, de acordo com os termos da Portaria 428/2018, com exceção das espécies conhecidas como piranha, piau, pirarara, traíra, cuiucuiu, cubiu, branquinha, bodó, pacu, jaú, acará e jaraqui, fica proibida de 15 de novembro a 15 de março, a pesca em todos os rios do território rondoniense, medida que é dada a conhecer à sociedade por meio de campanhas publicitárias, folhetos e folderes, tudo pela preservação, conforme indica a Sedam.

Por outro lado, podem os pescadores, profissionais, artesanais e amadores, pescar e transportar, obedecendo ao limite de captura e transportes (art. 4º, I), “… até cinco quilos (5 kg) de peixe ou um exemplar, por semana, para os pescadores profissionais artesanais e amadores, inclusive na modalidade pesque e solte, devidamente licenciados e àqueles dispensados de licença na forma do artigo 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelas Leis nº 6.585, de 24 de outubro de 1978, sendo vedada a sua comercialização”.

Nos mesmos termos também é facultada a pesca de até 5 kg (cinco quilos) de peixe ou um exemplar, por dia, a título de subsistência (para alimentação da família), para as populações ribeirinhas, com proibição plena da comercialização.



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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Secom
Secom - Governo de Rondônia