LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL - Legislação deve responsabilizar proprietários ou síndicos por falta de vistoria periódica


Nesta quarta feira (30), haverá audiência pública na Câmara de Vereadores para discutir a lei nº 1041/2018, vetada pelo executivo



As recentes ocorrências envolvendo a perda de vidas humanas, como o incêndio na concentração do Flamengo, o desabamento de prédios residenciais no subúrbio do Rio de Janeiro, entre outras tragédias, acendeu um alerta em todo o país sobre as consequências da falta de manutenção preventiva nas edificações. A Norma 5.674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, estabelece que o proprietário de uma edificação pode delegar a gestão de manutenção para empresa ou profissional legalmente habilitado. Neste caso, engenheiros de áreas específicas podem atuar na elaboração de laudos de vistoria.




Em Porto Velho, a Lei de Manutenção Predial (1041/2018), foi criada pelo vereador Alan Queiroz, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e vetada pelo prefeito. Amanhã (30), às 15 horas, uma audiência pública discutirá a volta da pauta para derrubar o veto do executivo. Com o auxílio do Crea-RO, várias instituições de classe estão reivindicando a sanção para que entre em vigor esta lei, pois há um fator muito importante nesse imbróglio: a segurança pública. A lei estabelece que todas as edificações devem passar por vistorias técnicas, cujos relatórios ou laudos técnicos, realizados por profissionais habilitados e anotados sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo Crea-RO.



Segundo Neemias Barbosa, engenheiro civil, coordenador da Assessoria Técnica do Crea-RO, a legislação de Porto Velho sobre o tema pode ser tornar vanguarda e servir de modelo para outras cidades de Rondônia e até outros estados. A lei, sendo regulamentada por Decreto, englobará edificações públicas e privadas, elencando a periodicidade em que deve ser feita a vistoria.


Cartilha de Procedimentos


De acordo com o presidente do Crea-RO, engenheiro Carlos Xavier, o Conselho pretende elaborar uma cartilha de procedimentos com base na norma da ABNT NBR 16280/2014, criada após o desabamento de três prédios no Rio de Janeiro, em 2012, que deixou 19 mortos.


Essa norma - esclarece Carlos Xavier - surgiu da necessidade de se regulamentar os procedimentos para reformas em edificações em razão da grande ocorrência de acidentes decorrentes de intervenções nos imóveis sem a participação de empresas ou profissionais habilitados. Depois do desabamento, apurou-se que estava sendo feita uma obra interna no prédio que caiu, com a retirada de um pilar de sustentação. Carlão ressalta que a cartilha vai elencar as atividades passíveis de exigência de responsabilidade técnica de um profissional (veja tabela). O Conselho pretende elaborar a cartilha juntamente com o Ibape – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia -, e deve lançar em breve a publicação.


O presidente Carlos Xavier finaliza lembrando que o Crea-RO realiza sua fiscalização no sentido de proteger a sociedade. Essa lei visa à segurança das pessoas, afirma. “A maioria dos acidentes que têm acontecido hoje no Brasil são decorrentes da ausência da Engenharia.” Ele cita como exemplo o caso dos incêndios no Ninho do Urubu (sede do Flamengo-RJ), no Museu Nacional-RJ, na boate Kiss (Santa Maria-RS) e desabamentos de prédios residenciais e comerciais. “Temos a obrigação de alertar a sociedade para a necessidade de contratar profissionais habilitados para lhes dar segurança do que está sendo feito”.




Assessoria CREA-RO