Secretário do PSL em Porto Velho é condenado por fraude e crime continuado



O ato fraudulento ocorreu em no ano de 2004 e 2005. A sentença condenatória ocorreu em 08 de maio de 2018.

Conforme o Processo de N° 000718186.2012.4.01.4100 – 3ª VARA – do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, o ex-coordenador geral da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e atual secretário do partido PSL-RO, David Inácio dos Santos Filho, foi condenado por ato fraudulento e crime continuado.

Com base na sentença, o réu David Inácio, foi condenado à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 66 (sessenta e seis) dias, pela prática do crime previsto no artigo 19, “caput”, da Lei 7.492/86 (fls. 242/251). O juízo também o condenou pelo Art. 71, do Código Penal (duas vezes). O ato fraudulento ocorreu em no ano de 2004 e 2005. A sentença condenatória ocorreu em 08 de maio de 2018.

Vejamos a seguir na íntegra os artigos 19 e 71 do código penal brasileiro.

O Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira.

Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

David Inácio teve a pena-base fixada em 03 (três) anos de reclusão. Com a incidência da circunstância atenuante da confissão, a pena foi reduzida em 1/6 (um sexto).

Vejamos que o juiz salientou:
Colhe-se do relatório de supervisão e gerenciamento do crédito rural proposto pelo Banco da Amazônia, em favor de Clóvis Carlos de Freitas, e do Relatório de Aptidão ao PRONAF, que houve a liberação de três notas de créditos rurais, nos valores individuais de R$ 9.200,40 (fl. 132), R$ 8.761,80 (fl. 134) e R$ 9.067,29 (fl. 136), nas datas de 30/09/2004 e 25/09/2005, respectivamente, para o investimento e aplicação na propriedade rural, especificamente, na instalação de cerca de arame liso, construção de curral e aquisição de semoventes, para a produção de leite e derivados, na propriedade denominada Sítio Canaã, Linha 655, em Candeias do Jamari/RO.

Segundo a acusação, a fraude consistiu na apresentação de documento com informações falsas à instituição financeira concedente do crédito, a Declaração de Aptidão ao PRONAF (fl. 127) atestando, inveridicamente, que o réu Clóvis Carlos de Freitas seria o proprietário/posseiro de imóvel rural e obteria seu sustento com a agricultura familiar e a suinocultura. A declaração foi firmada pelo acusado David Inácio, na qualidade de procurador de Clóvis de Freitas.

O juízo absolveu Clóvis de Freitas por não ter praticado crime nenhum, já David Inácio foi condenado pelo juízo.

Sobre a pena de David Inácio

Foi fixada a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses e mantido o regime aberto, necessário adequar as penas substitutivas da seguinte forma;

A pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP), nas modalidades de:

a) De prestação pecuniária, consistente na obrigação de o réu depositar o valor equivalente a 06 (seis) salários mínimos.

b) De prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais a ser definidas pelo juízo da execução.



Fonte: Rondoniaemqap