Homem acusado de espancar brutalmente filho de jornalista em Porto Velho é condenado a 8 meses de detenção por lesão corporal leve


Porto Velho, RO – O Juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou, na manhã desta terça-feira (19), José Ribamar Barbosa Vieira, o “Assado Carroceiro”, a oito meses de detenção pelo crime de lesão corporal leve, pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.


Entenda


No começo de julho de 2017, Carroceiro espancou brutalmente Thiago Canova, filho do jornalista e apresentador Sérgio Pires, enquanto o primeiro trabalhava entregando panfletos nas ruas de Porto Velho em pleno final de semana.

A violência empreendida foi tamanha que Thiago – portador de autismo – foi internado às pressas no Hospital João Paulo II após ser socorrido por pessoas que testemunharam o ocorrido à época das agressões. Ele levou vários pontos na cabeça por conta de um ferimento espesso causado pelos golpes infligidos por José Ribamar Barbosa.




Assado Carroceiro, já sob custódia, ameçou: "Eu quero é chupar o sangue dele pelo nariz"

Na sentença, o próprio magistrado prolator mencionou que as circunstâncias do crime “demonstram maior perversidade do réu, vez que a vítima é autista, o que não o beneficia em nenhuma hipótese”. Ele também deixou claro que “a vítima em nada influenciou para a prática do delito”.




Antecedentes


O juiz recordou, inclusive, que Assado Carroceiro foi condenado duas vezes anteriormente em processos criminais distintos já transitados em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos.



Um desses crimes foi esmiuçado pelo jornal Rondônia Dinâmica que, à ocasião, veiculou reportagem contando detalhes a respeito.



O sujeito que prometeu sob custódia das autoridades e diante das câmeras “chupar o sangue” de Thiago Canova, havia, em 2011, tentado matar a ex-esposa e o novo companheiro dela a golpes de barra de ferro.



Ele foi denunciado por tentativa de homicídio, mas o tipo penal foi desclassificado para duas imputações individualizadas – de acordo com cada vítima, portanto restou condenado a 1 ano e três meses de cadeia por lesão corporal leva somada à outra grave.




Autor / Fonte: Rondoniadinamica