Ontem (15), em Brasília, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o desembargador Carlos Moreira Alves, cassou a liminar autorizando o empreendimento a cobrar a nova taxa, colocando os prejuízos da antiga estatal na conta do povo.
Carlos Moreira apresentou explicações para se sobrepor à decisão inicial indicando que a concessão de uma liminar no estágio inicial da ação coletiva, impedindo o alinhamento de preços autorizado pelo poder público à concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica, “impõe grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa, com potencial risco de grave dano à coletividade, em decorrência mesmo de possível comprometimento da própria prestação do serviço público ao longo da relação contratual”.
Entretanto, o desembargador deixou claro que, se ao longo do processo for demonstrada a ilegalidade no ato do poder público em autorizar o reajuste da tarifa, “compensação de eventuais danos ao consumidor poderá ser feita futuramente, por formas que se mostrem adequadas para tanto”.