TRE nega registro de candidatura ao senador Acir Gurgacz e manda encerrar campanha

TRE nega registro de candidatura ao senador Acir Gurgacz e manda encerrar campanha
Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o pedido de registro de candidatura ao senador Acir Gurgacz (PDT) para concorrer ao Governo. Os juízes entenderam que a condenação imposta pelo STF não permite que Acir seja candidato. Foi decidido ainda que a campanha deve ser encerrada imediatamente.
A defesa de Acir argumentou que o recurso de embargos infringentes apresentados ao Supremo e mesmo sem análise de admissibilidade, eram suficientes para cessar os efeitos da decisão colegiada da primeira turma. Acir foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional por unanimidade.
Relator do pedido de registro, o juiz Flávio Fraga e Silva votou pelo indeferimento, seguindo a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que a condenação por parte do Supremo o tornou inelegível. Segundo o voto, os embargos infringentes não teriam força de mudar a condenação e assim, não haveria como reverter a decisão colegiada. O relator também entende que a campanha deve ser cessada imediatamente, até decisão superior.
O juiz Paulo Rogério também votou pelo indeferimento e disse que o embargo não tem o condão de reverter a inelegibilidade.
Já Clênio Amorim disse que não cabe à justiça eleitoral discutir recursos impetrados em outra instância, e votou pelo registro.
Elisir Bueno foi outro que seguiu o voto do relator, entendendo que a simples condenação é suficiente para negar o registro.
Kyoshi Mori votou com a divergência, afirmando que não cabe a Justiça eleitoral decidir a respeito.
A juíza Rosemeire Conceição também acompanhou o relator, destacando a unanimidade da decisão por parte do Supremo.
A defesa de Acir disse que iria recorrer ao TSE com um recurso e pedirá liminar.