Criança que foi queimada pelo padrasto ficará com os avós e não com o pai


O Juízo da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura pôs fim a uma disputa judicial entre duas famílias vítimas de uma tragédia: o assassinato frio da doméstica Selma Alves pelo ex-marido e ainda a tentativa de homicídio contra duas crianças, filhas da vítima, de 5 e 8 anos de idade, no município vizinho de Santa Luzia, região da Zona da Mata do Estado, no final do mês de outubro de 2017.

O juiz substituto Jeferson C. Tessila de Melo decidiu que a menor J.S.A, de 8 anos, ficará com os avós e não com o pai, Marcelo Rodrigues de Jesus, que é o pai da mais criança mais nova. A outra menor, K.E.A.J, veio a óbito aos cinco anos de idade, porque não resistiu às queimaduras. J.S.A continua internada com boa parte do corpo queimada sem data para alta médica.

A luta pela guarda das crianças aconteceu logo após o assassinato de Selma pelo ex-marido Idair dos Reis Maria, que se matou, eu uma mata dos arredores, ao tomar conhecimento de que estava sendo caçado pela Polícia e pela população da cidade. O magistrado decidiu pela guarda da menor aos avós maternos porque eles já cuidavam anteriormente das crianças.

J.S.A. não tem pai declarado, mas foi criada pela mãe e pelos avós desde que nasceu. A menor, segundo o magistrado só ficou afastado da criação dos avós, por apenas um ano, justamente o período em que a mãe dela saiu de casa para morar com o assassino, em Santa Luzia. “A permanência da criança com os avós maternos é medida que, no momento, mostra-se mais conveniente”, concluiu o magistrado.

O CRIME

Selma Alves foi morta por estrangulamento pelo ex-marido Idair dos Reis, de 44 anos e encontrada em um barraco abandonado da cidade após buscas intensivas da população e da Polícia. Após matar a ex-companheira, ele agrediu as crianças e ateou fogo nas duas, fugindo em seguida. As crianças foram encontradas um dia antes do corpo da mãe, 29 e 30 de outubro de 2017, respectivamente.

Fonte: Rondoniaovivo