Justiça suspende CNH, restringe passaporte e cancela cartões do ex-deputado Alexandre Brito



Porto Velho, RO – Em novembro de 2009, o médico e ex-deputado estadual Alexandre Brito da Silva foi condenado pela Justiça de Rondônia a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à família de Maria Joelma de Almeida Reski, que, em 2004, se submeteu a uma cirurgia bariátrica (redução de estômago) e acabou morrendo dois anos depois após sofrer complicações pós-operatórias.

Desde então, a família de Maria Joelma tenta receber os valores devidos por Brito, travando intensa batalha judicial.

Na última segunda-feira (15), o juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e restringiu o passaporte de Alexandre Brito “até o pagamento da presente dívida”.

Além disso, o magistrado determinou o cancelamento dos cartões de crédito do ex-parlamentar também até o pagamento da dívida. Cabe recurso.

“Oficie-se às empresas operadoras de cartões de crédito Matercard, Visa, Elo, Amex e Hipercard, para cancelar os cartões dos executados”, destacou o representante do Judiciário.


Fraude à execução e atentado à dignidade da Justiça

Jorge Luiz de Moura entendeu que Brito fez de tudo para não arcar com a responsabilidade de pagar a dívida, inclusive transferindo propriedade à esposa, “com o fito de impossibilitar a constrição dos bens. Assim, não vejo outra solução a dar ao caso senão reconhecer a fraude à execução, declarando ineficaz a alienação dos bens do executado”.

E asseverou:

“No caso dos autos, a fraude à execução está evidente. A ação foi proposta em 2006, o requerido foi citado em 2007 mesmo, sendo proferida sentença em 2008 e pedido de cumprimento de sentença em 2010, tendo parte dos negócios jurídicos sido formulados a partir de 2016”.

Para o juiz, a cronologia dos autos “é clara e demonstra a má-fé do devedor que, além de não pagar voluntariamente o débito, ainda negociou seus bens no curso do presente processo de execução, sendo evidente a fraude”.


Autor / Fonte: Rondoniadinamica